O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª
Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, recomendou ao secretário de
Saúde do Estado e à diretora geral do Hospital Regional Tarcísio de
Vasconcelos Maia que, no prazo de 30 dias, adotem as providências
necessárias para regularizar a situação dos desvios de função que
ocorrem na unidade hospitalar.
No documento que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (13), o MPRN recomenda ainda que os profissionais de saúde
que desempenham funções diversas a dos seus cargos retomem àquelas de
origem.
De acordo com as informações apuradas nos autos do Inquérito Civil
instaurado pelo MPRN para investigar a situação, existem pelo menos 63
profissionais da saúde em desvio de função, notadamente aqueles que
possuem o cargo de Auxiliar de Saúde, Assistente Técnico de Saúde e
Auxiliar de Infraestrutura e que exercem as funções inerentes ao cargo
de Técnico de Enfermagem.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça rechaça as alegações da
direção do hospital, de que os servidores que desempenham a função de
Técnico de Enfermagem o fazem com o aval do Conselho de Enfermagem
(Coren) pelo simples fato de possuírem inscrição no referido conselho, e
que as atribuições dos cargos de assistente técnico de saúde, auxiliar
de saúde e auxiliar de infraestrutura podem ser correlatas as dos
técnicos de enfermagem.
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. Além disso, permitir o exercício de funções inerentes a um
cargo por profissionais que não foram admitidos para tal configura
desvio de função e fere a regra da investidura do concurso público para o
exercício das funções.
O secretário de Saúde do Estado e a diretora geral do Hospital Regional
Tarcísio de Vasconcelos Maia têm 10 dias para informarem as
providências adotadas para o cumprimento dos termos recomendados pelo
MPRN.
Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.
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