Policiais Civis da 2ª DRP com apoio da
Divisão de Polícia do Oeste (Divipoe) realizaram nesta quarta feira 04
de setembro de 2019, uma operação em uma das empresas de estampagem de
placas de veículos, localizada nas proximidades do Detran, para
averiguar denúncias de que havia prática irregular no estabelecimento.
De acordo com o delegado Luiz Fernando que
comandou a operação, no momento da abordagem, um funcionário da empresa
,(nome do estabelecimento não divulgado), foi flagrado colocando uma
placa de forma irregular. O motorista do caminhão, que pagou R$: 170,00
(Cento e Setenta reais), disse a autoridade policial que não sabia que o
serviço estava sendo realizado ilegalmente.
O delegado explicou que a placa que
deveria ter sido colocada no veículo, seria a padrão Mercosul e não
uma comum e além do mais, segundo a autoridade policial, o lacre que
estava na placa era de uma motocicleta, o que caracteriza crime de
adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no
artigo 311 do Código de trânsito Brasileiro.
Outro crime identificado pela operação
policial, diz respeito a prática de Usurpar o exercício de função
pública, previsto no artigo 328, porque é proibido por lei a colocação
de lacres fora da área do Detran, ou seja o lacre não deveria ter sido
colocado na empresa De acordo com o delegado Regional, a empresa não
estava credenciada junto ao Detran. "Diante das irregularidades
encontradas,decidimos na forma da lei interditar o estabelecimento e
recolher o material de trabalho, até que o mesmo seja regularizado junto
aos órgão de trânsito", disse Luiz Fernando.
O funcionário identificado como Erick Vinicius Soares e o motorista do caminhão, Flávio Ricardo da Silveira
receberam voz de prisão, sendo os dois conduzidos à Delegacia
Especializada em Furtos e Roubos para que o delegado André Albuquerque,
adote as medidas cabíveis como manda a lei. Após analisar a situação de
casa um, o Dr. André, decidiu por autuar Erick Vinicius, por crimes de
usurpação do exercício da função pública (art.328) com pena prevista de
dois anos de prisão e adulteração de sinal identificador de veículo
automotor (art. 311) com pena prevista de 06 anos de reclusão. Com as
duas penas ultrapassam 04 anos, o funcionário foi conduzido ao sistema
prisional.
Já o motorista, foi autuado em flagrante
por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e como a
pena é superior a quatro anos de prisão, ele não teve direito a fiança, o
mesmo também foi encaminhado ao sistema prisional onde ficará a
disposição da justiça. Em relação ao dono da empresa, que não foi
localizado, o delegado explicou que o mesmo vai responder a inquérito na
Delegacia de Furtos e Roubos.
Empresa na pauta.
Fim da Linha
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