O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados
produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito
para todos os municípios de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde
2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei
federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties
entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a
legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de
competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por
este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das
receitas transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o
ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos
estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a
municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
Recado dado.
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