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* Bolsonaro sanciona lei com R$ 3 bi para cultura e auxílio de R$ 600 para artista informal, diz Planalto.

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (29) que o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural.
 
O texto não havia sido publicado no "Diário Oficial da União" até a última atualização desta reportagem. 

Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. 

O texto aprovado pelo Congresso define ainda que caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios. 

Também prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas.
De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias". Também vão poder usar o dinheiro para:
  • editais;
  • chamadas públicas;
  • prêmios;
  • aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural;
  • instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

     

    Distribuição do dinheiro

    Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da seguinte forma:
    • 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
    •  
    • 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
    Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.
    O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.

    Linhas de crédito

    O projeto prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. 

    As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses. 

    Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020. 

    O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). 
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    G1
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