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* Caraúbas: Vai terminar como começou, só na carona seu moço.

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de n° 1.332.227-ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado ADERENTE, adere a Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Presencial nº 009/2020, firmada entre a Prefeitura Municipal de Olho D’água dos Borges/RN, CNPJ: 08.349.029/0001-95, com sede a Rua Etelvino Sales, S/nº, Centro, CEP: 59.730-000, Olho D’água dos Borges/RN e a empresa SOCIEDADE MÉDICA PATUENSE LTDA - ME, CNPJ: 08.683.499/0001-90, com sede a Rua Rafael Godeiro nº 17, Centro, CEP: 59.770-000, Patu/RN, neste ato representada pelo Sr Ives Pacelli Negreiros Guimarães, brasileiro, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº 1675832 e CPF nº 009.196.234-42, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 016/2017-PMC e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 2020040101 do Pregão Presencial nº 009/2020 visando à eventual prestação de serviços de análise clínico de finalidade diagnóstica para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas/RN.

E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A execução dos serviços será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras;

3.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços ao Pregão Presencial SRP nº 009/2020, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.

3.3. Iniciar a execução do(s) serviço(s) no prazo de até 3(três) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho expedida pela Beneficiária e/ou na data especificada na Ordem de Serviço.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 98.999,590 (noventa e oito mil e novecentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).

Com seu par segue o passeio.
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