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* Prefeito de Caraúbas reduz em 70% salário dos servidores contratados.

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 135/2020, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

EMENTA: Dispõe sobre a redução de carga-horária e salários exclusivamente de contratos por tempo determinado com atuação na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e o Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Caraúbas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO as recorrentes quedas de receitas registradas nos cofres públicos municipais, decorrentes de reduções acumuladas nas arrecadações de receitas federais e estaduais, como também frustrações na arrecadação do ISSQN pelo município, produzindo reflexo direto nas finanças municipais, em especial nos recursos provenientes do FUNDEB,
CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, prevista no Decreto Municipal nº 33, de 18 de março de 2020, prorrogadas através do Decreto Municipal nº 49, de 02 de abril de 2020, do Decreto Municipal nº 64, de 23 de abril de 2020, do Decreto Municipal nº 85, de 01 de junho de 2020, do Decreto Municipal nº 102, de 30 de junho de 2020, e Decreto Municipal nº 134, de 31 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, com vistas a minimizar os impactos da queda de arrecadação nos serviços municipais, priorizando a manutenção principalmente dos considerados essenciais, com especial atenção à saúde,

D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado a “redução de carga-horária para 70% (setenta por cento) com redução proporcional nos vencimentos exclusivamente dos servidores contratados temporariamente (Contratação por Tempo Determinado) a serviços da Rede Municipal de Ensino”, com lotação funcional nas Unidades pertencentes a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, pelo período de 30 (trinta) dias, para desempenho de funções em atividades remotas de ensino e no apoio logístico a estas, conforme plano aprovado junto ao Conselho Municipal de Educação.
§ 1º caput deste artigo produzirá efeitos financeiros proporcionais ao período especificado, incidentes exclusivamente sob a remuneração a ser percebida pelos servidores referente a competência setembro de 2020.
§ 2º Excetuam-se dessa medida os servidores:
ocupantes dos cargos de “vigia” e “porteiro” que forem designados temporariamente para desempenho de atividades nas ações de enfrentamento a COVID-19 coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o acompanhamento e comunicações, em caso de necessidades;
ocupantes dos cargos de “vigia” e “auxiliar de serviços gerais” que estejam no desempenho regular de suas funções junto as unidades da Rede Municipal de Ensino, atuando na vigilância e conservação predial, respectivamente, conforme indicação de necessidade pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto;
ocupantes dos cargos de “auxiliar administrativo” e “agente administrativo” que estejam no desempenho regular de suas funções junto a gestão das unidades da Rede Municipal de Ensino, atuando no auxílio as demandas administrativas dessas unidades, conforme indicação de necessidade pala Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto;
Art. 2º -Fica o Departamento de Pessoal responsável pelas anotações, informações e comunicações necessárias ao caso, como também pela juntada de cópia deste ao prontuário de cada servidor alcançado pelos efeitos deste Decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de agosto de 2020.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal
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