A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) negou à unanimidade o recurso de Francisco
Bruno Ferreira Costa e Francisco
Sergio Sena, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Rafael Fernandes (RN), em
um processo de Propaganda Eleitoral
Antecipada movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Eles terão que pagar R$ 5 mil pela
irregularidade, valor mínimo previsto no art. 36 da Lei das Eleições.
O Juízo da 65ª Zona Eleitoral do RN acatou a acusação do MPE
contra os candidatos devido à realização de carreatas no dia 18 de agosto e a
veiculação, em rede social, dos vídeos dos eventos. As imagens mostram
motocicletas percorrendo as ruas da cidade em meio a sons de buzinas e fogos de
artifício.
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