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* TRE-RN mantém sentença contra prefeito e vice de Rafael Fernandes (RN).

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou à unanimidade o recurso de Francisco Bruno Ferreira Costa e Francisco Sergio Sena, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Rafael Fernandes (RN), em um processo de Propaganda Eleitoral Antecipada movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles terão que pagar R$ 5 mil pela irregularidade, valor mínimo previsto no art. 36 da Lei das Eleições.

 

O Juízo da 65ª Zona Eleitoral do RN acatou a acusação do MPE contra os candidatos devido à realização de carreatas no dia 18 de agosto e a veiculação, em rede social, dos vídeos dos eventos. As imagens mostram motocicletas percorrendo as ruas da cidade em meio a sons de buzinas e fogos de artifício.

TRE/RN

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