Em reunião extraordinária e conjunta, pelo sistema hibrido de deliberação da Assembleia Legislativa realizada na manhã desta segunda-feira (21), as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF) rejeitaram, por unanimidade, o veto parcial do Governo do Estado às emendas aprovadas em Plenário no dia 20 de outubro último.
A reunião foi presidida pelo
deputado Getúlio Rêgo (DEM) e teve como relatores da matéria, a deputada
Cristiane Dantas (SDD), na CCJ, e o deputado Tomba Farias (PSDB) na CFF que não
consideraram haver vício de iniciativa nas emendas apresentadas pelo
Parlamento. Na Comissão de Constituição e Justiça foram quatro votos favoráveis
à derrubada do veto e três abstenções. Na Comissão de Finanças e Fiscalização
todos os sete deputados votaram pela rejeição do veto governamental.
Na decisão para vetar
parcialmente o Projeto de Lei 123/2020, - Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), que serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2021, aprovada com modificações pelas emendas encartadas pelo
Parlamento Estadual, a governadora Fátima Bezerra registrou entre as razões a
ampliação da definição de emenda parlamentar em individuais e
coletivas e definição da programação financeira.
De acordo com o veto pretendido
pelo Governo, as disposições, entretanto, esbarravam nos comandos insertos nos
artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320 e no artigo 8º da Lei Complementar Federal
101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reservam
ao Poder Executivo a competência, bem como fazer cumprir as metas fiscais.
A Governadora alegava ainda que a
Lei Complementar Federal 101 impõe aos Poderes e ao Ministério Público a
verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ensejando diversos atos de limitação
de empenho e movimentação financeira para cumprimento do estabelecido na LDO.
”A Governadora apresenta seu Veto
dizendo-o fundamentado em razões jurídicas e de natureza política. Cabe, nesta
Comissão, o exame dos aspectos jurídicos da proposição. Melhor dizer, cabe a
esta Comissão examinar a robustez, ou não, das razões de veto. De pronto
pode-se afirmar que não procedem as suscitações apresentadas. Em primeiro
lugar, inexiste vício de iniciativa. É da natureza da atribuição constitucional
do Parlamento estabelecer as diretrizes para a elaboração e execução
orçamentárias, a LDO. Em segundo lugar, as Emendas Parlamentares ao orçamento
só passaram a integrar a Constituição quando ganharam o qualificativo de
impositividade para a sua execução. Antes sua normatividade residia no
Regimento Interno, este sim de extração constitucional” foi o teor do voto da
relatora Cristiane Dantas.
O seu parecer pela derrubada do
veto foi acompanhado pelos deputados Hermano Morais (PSB), Kleber Rodrigues
(PL), e Coronel Azevedo (PSC). Os deputados George Soares (PL), Francisco do PT
e Raimundo Fernandes (PSDB) se abstiveram.
Já o deputado Tomba Farias (PSDB)
escreveu em seu voto que não há qualquer referência a qual política pública ou
interesse público acha-se contrariado em face dos dispositivos. Ou seja,
é um veto genérico.
“O veto, sabemos todos, consiste na manifestação de dissensão da Governadora do Estado em relação ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial”, registrou em seu voto pela derrubada do veto.
Acompanharam seu voto os deputados José Dias (PSDB), Galeno Torquato (PSD),
Getúlio Rêgo (DEM), Cristiane Dantas (SDD), Hermano Morais (PSB) e Kleber
Rodrigues.
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