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* Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Pau dos Ferros.

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A equipe de transição, designada pelo atual Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego, diante dos atuais fatos externados pela Prefeita eleita, Mariana Almeida, sobre a não cessão de documentos solicitados via ofícios, protocolados pela sua equipe, resolve esclarecer alguns pontos:

1- É público que o governo de transição foi estabelecido, a fim de garantir à próxima administração acesso a documentos, atos e ações gerenciados pela atual gestão, garantindo, dessa maneira, a continuidade dos serviços públicos, dirimindo dúvidas e deixando transparentes todas as realizações até então executadas;

2- Asseguramos que as informações solicitadas pela equipe da Prefeita eleita, Mariana Almeida, foram respondidas pela equipe de transição designada pelo prefeito Leonardo Rego, oficializadas por meio dos ofícios 001/2020 e 002/2020, em que constam, anexas, as informações que, no momento, estão dentro do mais absoluto trâmite legal, conforme disposto na Resolução nº 034/2016 – TCE/RN e na Cartilha de Encerramento de Transição de Mandato (2ª edição);

3- Diante dos fatos, esclarecemos ainda que, ao contrário do que está sendo alardeado e divulgado à imprensa, nenhuma informação foi negada para a próxima administração;

4- Ressaltamos que, de acordo com a Cartilha de Encerramento de Mandato (2ª edição), nas páginas 48 e 49, os documentos que cambem à equipe de transição instituída pela Prefeita eleita requisitar são descritos em dois pontos distintos, vejamos:

• Legislação Básica do Município: Lei Orgânica do Município; Leis Complementares à Lei Orgânica; Regimento Interno das Administrações Diretas e Indiretas; Lei de Organização do Quadro de Pessoal; Estatuto dos Servidores Públicos; Lei de Parcelamento do Uso do Solo; Lei de Zoneamento; Código de Postura; Código Tributário; Plano Diretor, quando exigido; e Leis ou atos normativos que disciplinem: concessões de diárias; fixação de subsídios de agentes políticos; concessão de adiantamento; contratação temporária de mão-de-obra; concessão de subvenções sociais.

• Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência atual.

5- Elucidado o ponto 4, em que deixamos exemplificado quais documentos devem ser entregues pela administração municipal para assegurar o pleno funcionamento do trabalho democrático da transição de gestão, faz-se importante esclarecer à sociedade pau-ferrense, bem como a toda a imprensa, que as demais informações requeridas devem ser atendidas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental, sendo de competência da atual gestão disponibilizá-las até 31 de dezembro, quando findo o exercício financeiro e, também, do mandato.

6- Ainda dentro do espírito cordial e de maturidade institucional, pontuamos que na Cartilha de Encerramento de Mandato (2ª edição), no último parágrafo da página 48 e nos parágrafos seguintes da página 49, constam as informações de que serão entregues somente após a posse da Prefeita eleita, sendo essa uma regra clara, apontada por órgão de controle estadual, o Tribunal de Contas do Estado.

7- A título de informação, deixamos registrado que, diferentemente do que ocorreu durante a transição no ano de 2016, quando a equipe do então Prefeito eleito Leonardo Rego precisou entrar com uma medida judicial para ter acesso às senhas dos aplicativos, a nossa gestão tem se empenhado para entregar tudo em tempo hábil e de forma espontânea.

8- Causa-nos estranheza a motivação que conduziu a divulgação apenas do ofício nº 001/2020, deixando de enviar aos órgãos de imprensa cópia do ofício nº 002/2020, documento recebido no mesmo dia e que demonstraria, textualmente, quais documentos caberia à equipe de transição solicitar neste momento, uma vez que tais documentos foram solicitados através do ofício nº 003/2020. Os demais documentos, como dito anteriormente, serão disponibilizados até o dia 31 de dezembro, prazo quando finda a transição do prefeito em exercício. Tudo isso consta no teor da Cartilha de Encerramento de Mandato (2ª edição) – TCE/RN.

9- Diante de tudo o que foi relatado e exposto nesta nota, a equipe do Prefeito Leonardo Rego reitera o compromisso com os trabalhos de transição de forma tranquila e transparente.

Alexandre Aquino de Oliveira
Secretário Municipal de Governo / Coordenador da Equipe de Transição

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