No julgamento do Habeas Corpus 0100434-18.2017.8.20.0115, na manhã deste dia 10 de dezembro, o TJRN decidiu trancar ação penal promovida contra ex-prefeito Ademar Ferreira. Para o Tribunal, as acusações feitas ao ex-gestor não eram crimes.
Nos autos da ação penal n 0100434-18.2017.8.20.0115, em trâmite na Vara Única da Comarca de Caraúbas/RN, o Ministério Público o acusava de ter praticado crime de peculato. Depois do recebimento da denúncia, a defesa de Ademar Ferreira impetrou ordem de habeas corpus alegando que a conduta descrita pelo Ministério Público não constitui crime, o que foi acatado pelo Tribunal.
A defesa do ex-prefeito é patrocinada pelo escritório Zamenhof, Gurgel e Macedo Advogados Associados.
Detalhe: TJRN tranca ação penal contra Ademar Ferreira por atipicidade de conduta.
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