Os desembargadores
da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram, nesta quinta feira
18 de março de 2021, recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte
contra sentença da Comarca de Campo Grande que o condenou a pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 100 mil para uma servidora pública municipal em
razão do falecimento de sua filha, vítima de afogamento na Barragem do Pepeta,
naquela município.
A adolescente Aline que tinha 11 anos
morreu, no dia 28 de abril de 2011, enquanto participava de uma aula de
educação física ministrada por professor da Escola Estadual Professor Adrião
Melo, em Campo Grande. A servidora receberá também pensão mensal em valor
correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data
em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25
anos), passando, a partir de então, a ser devido valor correspondente a 1/3 do
salário mínimo nacional, até a data em que a criança atingiria 74 anos e 29
dias ou a data em que um dos pais vier a óbito. Sobre os valores incidirão juros
e correção monetária.
No recurso, o ente público sustentou
haver responsabilidade subjetiva no caso e que o acidente não decorreu de
conduta ilícita do Estado, não existindo, assim, prova de que o o poder público
agiu com culpa, nem que o dano tenha decorrido diretamente da alegada omissão
do Estado. Para a relatora do recurso, a juíza convocada Maria Neíze Fernandes,
ficou claro nos autos que a criança encontrava-se em horário escolar, portanto,
sob os cuidados da escola, e que foi conduzida, junto aos demais colegas, para
uma aula na Barragem do Pepeta pelo professor de educação física, sendo vítima
de afogamento que provocou seu falecimento.
O depoimento de uma colega da
criança, também aluna da escola, prestado a assistente social, pesou no
convencimento da relatora. Nele, a testemunha afirmou que o professor exigiu a
presença dos alunos na barragem como forma de trabalho escolar e valia nota da
disciplina. Contou que foram duas salas de aula, no horário de 5h30min da
manhã, e que ele queria marcar ou na barragem ou na ponte, mas por ser inverno
preferiu a ponte.
Ainda segundo a testemunha, eram muitos alunos, com idades de 11 a 15 anos e que alguns entravam no banho e outros não. Narrou que no momento do afogamento, o professor tinha ido buscar outros alunos. Relevou que nem todos sabiam nadar e não tinha boias. Disse que o professor deixou todos os alunos a vontade e que quando avisaram que a criança estava se afogando, o professor disse que não ia atrás dela porque era fundo. Afirmou que os alunos foram atrás da criança, mas já era tarde. Por fim, contou que era amiga da vítima e foi quem sentiu falta dela.
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