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* Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN.

Notícia de Fato nº 02.23.2046.0000052/2021-27 

Assunto: Apurar o cumprimento do decreto municipal nº 36/2021 e outros instrumentos normativos que objetivam o controle e a redução da disseminação de COVID no município de Caraúbas.

 RECOMENDAÇÃO 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e IX da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, e art. 49, inciso XXIV, e art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda, 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 

CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo qual a “recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Carta Magna, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou status de pandemia para o Coronavírus, ou seja, quando uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; 

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19, CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/2020, do Ministério da Saúde, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus; Documento nº 1473036 do procedimento: 022320460000052202127 Validação em   

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 30.071, de 19 de outubro de 2020, declarou mais uma vez Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus; 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Estadual nº 29.794/2020, as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficam prorrogadas durante a execução do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Não Essenciais; 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, renova a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19; 

CONSIDERANDO a nova tendência de alta de novos casos de coronavírus em todo Estado do RN, bem como o aumento do percentual de ocupação de leitos clínicos e críticos nas redes pública e privada do Estado; 

CONSIDERANDO as constantes notícias de morte veiculadas no blogs locais, o que demanda uma postura mais enérgica do município de Caraúbas, que editou o decreto nº 56/2021 exatamente para debelar o quadro de crise sanitário e epidemiológica, o qual tem ceifado vidas dos irmãos caraubenses; 

CONSIDERANDO que, conforme dados apresentados pelo RegulaRN, sistema que apresenta os dados sobre ocupação de leitos COVID-19 no RN, o Estado está com taxa de ocupação superior a 60% para leitos críticos; 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 20/2020 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19, de 10/11/2020, que destaca que a partir do final de agosto os casos no RN pararam de cair e considera esse cenário de cessação do processo de queda “bastante preocupante”; 

CONSIDERANDO que a Recomendação nº 20/2020 do Comitê de Especialistas SESAP, ao final, recomenda a prefeitos e secretários municipais de saúde que fortaleçam as ações de prevenção e monitoramento da COVID-19; 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020 do Comitê de Especialistas da SESAP, de 05/12/2020, que orienta a suspensão imediata de todas as festas, shows e eventos, bem como a elaboração de instrumento normativo que oriente os municípios a como proceder para garantir a segurança sanitária e o controle da pandemia; 

CONSIDERANDO que a Recomendação nº 21/2020 explica que quanto ao indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no estado do RN, formado por variáveis relativas à assistência, à situação epidemiológica e à testagem, atualmente todas as regiões de saúde encontram-se nos níveis de 2 a 3, ou seja, risco tolerável a risco médio, e que o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela (3 e 4) do indicador composto, assim refletindo em um  maior percentual da população potiguar exposta ao aumento do risco de contágio para COVID-19; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.210, de 08/12/2020, que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências; 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 30.210/2020, em seu artigo 2º, dispõe que fica “recomendado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de show e eventos públicos ou privados de massa”; 

CONSIDERANDO que, ainda por meio do referido decreto (Decreto Estadual nº 30.210/2020), o Estado do RN disponibilizou aos municípios suas forças de segurança pública para dar apoio complementar necessário à implementação das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus; 

CONSIDERANDO que compete ao Município a execução de ações e serviços de vigilância em saúde, nos termos da Lei Nº 8.080/90 e da Portaria de Consolidação Nº 04 de 28 de setembro de 2017; 

CONSIDERANDO que o documento “Cenário Covid-19 no RN”, elaborado pela SESAP, aponta que a partir do indicador composto, foi obtido o score 4 para o Município de Caraúbas/RN, e o Relatório para orientação e tomada de providências sanitárias, publicado pela referida secretaria em dezembro de 2020, indica que, nesse caso, o gestor municipal deve ficar em alerta para possíveis necessidades de alteração no planejamento atual; 

CONSIDERANDO que o Município de Caraúbas, ao apresentar o score 3, um risco médio, gera um estado de atenção do cenário epidemiológico e sanitário, com a necessidade da adoção de determinadas medidas para proteger a coletividade, conforme as orientações da SESAP contidas no Relatório para orientação e tomada de providências sanitárias; 

CONSIDERANDO que os decretos sobre a pandemia do COVID-19, enquanto em vigor, possuem presunção de legalidade, advindo desta o dever legal de todo cidadão, bem como da administração pública, de respeitar a legislação em vigor; 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cumprimento da legislação expedida em razão da pandemia do COVID-19, como medida de precaução, compatibilizando-se com o respeito aos demais direitos e garantias constitucionais em vigor; 

Resolve RECOMENDAR: 

a) Ao COMANDANTE da Polícia Militar da 3ºCia do 12º BPM, para que ADOTE todas as providências administrativas que se fizerem necessárias no afã de que os Policiais Militares em atuação nesta Comarca, oriente, com respeito e urbanidade, que as pessoas aglomeradas em logradouros públicos ou estabelecimentos comerciais retornem às suas residências e lá permaneçam, de modo a evitar a infecção por coronavírus. 

Na ocasião, devem os Policiais Militares reforçarem que tais medidas não dizem respeito a um toque de recolher, mas tão somente de uma determinação para frear a propagação do coronavírus; 

b) Ao PRESIDENTE CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CARAÚBAS (CDL), para que ORIENTE todos os associados daquele órgão no sentido de que implementem medidas para que reforcem a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%,,bem como, evitar aglomerações de consumidores; 

C) ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS e a SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÚBAS, que redobrem os esforços em atividades de testagem da população caraubense, adotando-se todas as cautelas necessárias para a separação de positivos e suspeitos, principalmente em órgãos públicos como hospitais e secretária de saúde, bem como: i) observem o decreto nº 56/2021, sem prejuízo de ulterior prorrogação, promovendo a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar grau eficiente de isolamento social, notadamente para neutralizar o número de infectados e de mortes; ii) reforcem a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%; iii) reforcem a estrutura de serviços de saúde para atendimento a pacientes sintomáticos considerados casos suspeitos para COVID-19; iv) ampliem a capacidade de testagem por parte do município, ou ainda, a capacidade de coleta e transporte adequado de material para testagem pelo LACEN/RN; e v) reforcem as equipes de vigilância em saúde e atenção básica para o processo de detecção, investigação e monitoramento dos casos suspeitos para COVID19, assim como de seus contactantes. 

Fica concedido o prazo de cinco dias para que seja encaminhada resposta por escrito ao Ministério Público acerca da adoção das medidas constantes desta recomendação. Publique-se no Diário Oficial do Estado. 

Encaminhe-se ao CAOP Saúde. 

Encaminhe-se aos blogs e rádio locais para conhecimento da população. 

Caraúbas, datado pelo sistema e-mp. 

Rodrigo Pessoa de Morais 

Promotor de Justiça

Recado dado.
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