Estados e municípios podem solicitar ao FNDE a retomada de obras inacabadas – A Resolução n° 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), abre prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. Os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.
A
área técnica da autarquia estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas
pela iniciativa. “O mais importante é poder entregar à população brasileira
construções relevantes para a educação básica pública. São escolas, creches e
outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um
esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura
educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da
educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Cabe
esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não
foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com
o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo
federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se
firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.
Só
podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. “Os
entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a
conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o
limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”,
ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE,
Gabriel Vilar.
As
solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda,
apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de
Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for
o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia
construtiva inovadora para a metodologia convencional.
Esse esclarecimento trás respostas sobre retomada das obras da creche modelo do bairro Leandro Bezerra em Caraúbas.
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