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* Homem é condenado por compartilhar conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp no interior do RN.

 Um homem foi condenado por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em um grupo de WhatsApp no Rio Grande do Norte. Para a Justiça, o fato é considerado calúnia e difamação.

A vítima apresentou queixa-crime ao Ministério Público Estadual e informou que o acusado divulgou, em setembro de 2016, através do aplicativo de mensagens, um áudio de dois minutos e 46 segundos criminalizando toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias.

A Justiça constatou que o áudio se tratava de uma música com nítida finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da mulher, extrapolando o direito à liberdade de expressão.

A canção apresenta diversas acusações de desvios de verbas públicas, uso de bem público em proveito particular, prática de agressões, prática de assassinato por parte de membros da família da autora, além da alegação específica de infidelidade de uma pessoa da família.

Para a 2ª Vara da Comarca de Macau, embora a música não especifique nomes, é possível concluir que o trecho que fala sobre o assassinato de uma pessoa se refere ao pai da mulher, enquanto a parte que alega que uma pessoa da família traiu o marido se refere a própria autora da ação judicial.

“As características dos personagens descritos na música permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”, comenta a decisão, destacando que o fato aconteceu em Macau, uma cidade pequena onde a grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes.

A Justiça entendeu que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, pois ofende a sua reputação (traição ao seu esposo), bem como acusou o seu pai pela prática de homicídio. “Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução”, menciona a sentença.

A decisão também considerou que a autoria dos crimes também se encontra suficientemente comprovada nos autos, pois o acusado, embora alegando ausência de má-fé, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp.

A condenação foi feita pela 2ª Vara da Comarca de Macau. A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

Nossa.
G1/RN

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