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* 14 viram réus pela morte de jovens obrigadas a cavar própria cova no Nordeste.

 Do Meio Norte - O juiz auxiliar Francisco Ferreira de Lima, respondendo pela 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, recebeu denúncia tornando réus 14 integrantes do Bonde dos 40 acusados de matar as adolescentes Maria Eduarda Lira, de 17 anos, e Joyce Ellen dos Santos, de 16 anos, em Timon, e enterrar seus corpos em uma cova rasa.

A ação criminosa foi praticada no dia 20 de março de 2021. 

As duas eram de Teresina-PI e foram atraídas para o local do crime.

Foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificulte a defesa da vítima), ocultação de cadáver e organização criminosa:

— Erika Layane de Sousa Santos, vulgo “Japa”;

— Willian de Sousa Teófilo, vulgo “Bolinha e/ou Moana”;

— Mikaelle Fernandes da Silva, vulgo “Charmosa”;

— Mikaely Kessia Gomes Virgilio, vulgo “Soberana”;

— Karina Ellen do Carmo Sousa, vulgo “Esmeralda”;

— Luzilene Ferreira dos Santos, vulgo “Morena”;

— Brenda Emanuele Silva Oliveira, vulgo “Baixinha Afrontosa e/ou Manu”;

— Marta Rebeca Ribeiro da Silva, vulgo “Boneca”;

— Manuele Raisa de Sousa Silva, vulgo “Gueixa”;

— Leonardo Thalyson Ferreira de Sousa, vulgo “Gordinho das Carpas”;

— Rafael Stanley Ferreira de Sousa, vulgo “Morte e/ou Ratinho”;

 

— Luciano Rafael Silva da Conta, vulgo “Latró”

Já Tais Fernanda Machado Oliveira, vulgo “Bella” e Antônio de Deus Pereira Neto, vulgo “Fantasmão”, foram denunciados pelo crime de homicídio triplamente e organização criminosa. O juiz manteve as prisões preventivas de todos os envolvidos no crime.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito do inquérito policial foi possível identificar que os denunciados integram pessoalmente a organização criminosa denominada Bonde dos 40, com atuação no município de Timon e com ramificações em diversas cidades do Estado, com atuação marcada pelo emprego de arma de fogo, contando com participação de crianças e adolescentes.

Narra, ainda, que os denunciados de forma voluntária e com unidade de desígnio, mediante o uso de armas brancas – pá, picaretas e tacos/bastões de madeira –, puseram fim a vida das adolescentes Joyce Ellen dos Santos Moreira e Maria Eduarda de Sousa Lira, no dia 20 de março de 2021, por volta das 17 horas, no morro do bairro Parque Aliança, no município de Timon.

 

Segundo o inquérito, as vítimas foram levadas até a casa de Erika Layane, que figura, supostamente, com função de liderança dentro da célula criminosa do Bonde dos 40, após a vítima Maria Eduarda de Sousa Lira ter postado uma foto da integrante da organização criminosa Gisele Vitória Silva Sampaio, vulgo “Sereia”, em que ela aparecia dentro de uma vala. Consta que, tão logo as vítimas chegaram à casa de Erika Layane de Sousa Santos, iniciou-se o julgamento das vítimas, tendo sido recolhido seus celulares.

Ao realizarem uma busca nos celulares das vítimas, os acusados encontraram fotos delas com supostos integrantes da facção PCC, tendo encontrado ainda, no celular da vítima Maria Eduarda, prints de redes sociais de membros do Bonde dos 40, material este que supostamente estaria sendo repassado para membro do grupo rival.

“Diante de tais informações, bem como tendo a vítima Joyce Ellen dito que “Sereia” foi levada, por “Rian”, de sua casa, em uma motocicleta, o “tribunal” decretou a morte das vítimas, por serem integraram/eram simpatizantes da organização criminosa rival”, diz trecho da denúncia.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado destacou que a denúncia foi apta a delinear a atuação dos membros da suposta organização criminosa, descrevendo individualizadamente a participação de cada um deles, bem como o modus operandi da organização criminosa na realização do “tribunal do crime” que decretou e executou as vítimas, após longas sessões de tortura, tendo sido obrigadas a cavarem suas próprias covas, na qual uma das vítimas foi enterrada ainda com vida.

“Os elementos informativos reunidos mostram-se, portanto, suficientes para a formação da convicção deste juízo no sentido de observar indícios suficientes de autoria e materialidade, em nexo de causalidade, aos fatos investigados, sendo responsáveis pelo cometimento dos crimes supracitados. Neste juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo, portanto, que a denúncia está apta a impulsionar a persecução penal”, concluiu o juiz.


Nossa!

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