No dia 19 de dezembro foi
sancionada e entrou em vigor a Lei
nº 15.296, que autoriza a liberação de R$8,3 bilhões para a criação do
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
A medida visa garantir que
estados e municípios não sejam prejudicados financeiramente pela reforma
tributária, que promete uma profunda transformação no sistema de impostos do
país.
O fundo tem como objetivo
principal compensar as perdas de arrecadação dos estados decorrentes da
extinção gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), cujas alíquotas serão
reduzidas entre 2029 e 2032, até o fim definitivo em 2033.
De acordo com o Governo Federal,
os recursos destinados ao fundo não impactam a meta fiscal do país, já
que têm origem em cancelamentos orçamentários previstos.
Segundo o consultor financeiro,
Cesar Lima, o repasse não afeta o resultado fiscal planejado para 2025. “Como
esses repasses foram de outros cancelamentos que já estavam dentro dos
previstos no orçamento, o impacto fiscal é zero. Claro que é um gasto a mais
que poderia ter diminuído o impacto sobre a dívida pública de alguma forma, mas
diretamente, no que já estava previsto para o orçamento do ano de 2025, não há
um impacto direto. E assim, é um gasto que se faz necessário, porque a reforma
tributária, durante muitos e muitos anos, sempre emperrou na questão das perdas
de estados e municípios.”
Além disso, a nova lei que
teve origem no PLN
6/2025, destina R$398 milhões a diversos ministérios e R$88 milhões
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), valores
que serão obtidos por meio de remanejamento interno no orçamento. Brasil 61
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