A Justiça de Alagoas determinou a
regressão cautelar para o regime fechado do influenciador digital Babal
Guimarães, após a divulgação de imagens que o mostram agredindo a atual
namorada, a modelo Karla Lessa, na área externa de um condomínio em Maceió. Com
informações do Metrópoles.
A decisão foi proferida nesta
terça-feira (9/12), no âmbito da execução penal que já pesava contra o
influenciador.
As imagens, registradas por
câmeras de segurança na madrugada de 28 de novembro, vieram a público na última
quinta (4) e mostram o casal discutindo na calçada do prédio.
Durante o desentendimento, Babal
aparece puxando os cabelos da vítima, empurrando-a contra uma parede e
arremessando um objeto em sua direção.
Apesar de Karla Lessa não ter
registrado boletim de ocorrência, a Polícia Civil de Alagoas (PCAL) instaurou
inquérito para apurar o crime de lesão corporal diante da repercussão das
imagens.
Fatos similares
Segundo a delegada Ana Luiza
Nogueira, coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher
(Deams), há indicativos de reincidência.
“Vamos atuar com rigor e
celeridade para que esse agressor seja responsabilizado penalmente. Ele já
responde por fatos similares extremamente graves, atingindo a integridade
física de várias mulheres”, afirmou.
Babal Guimarães havia sido
condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a 1 ano, 4 meses e 9 dias
de prisão por lesão corporal contra a ex-esposa, a influenciadora Emily Garcia,
em crime cometido em 2019.
Em 2023, ele iniciou o
cumprimento da pena em regime aberto, mas chegou a ser preso preventivamente em
janeiro deste ano, em Penedo, por descumprir medidas judiciais impostas no
mesmo processo.
Na decisão que determinou a
regressão, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto
ao praticar novo fato definido como crime doloso, o que autoriza a regressão,
conforme prevê o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP).
Reiteração criminosa
O magistrado ressaltou ainda que
o Estado não pode permanecer inerte diante do descumprimento das regras
impostas, sob pena de estimular a impunidade e a reiteração criminosa.
Com isso, foi expedido mandado de
prisão, determinando o recolhimento imediato do influenciador ao sistema
prisional em regime fechado.
A decisão também determina que,
antes do ingresso no estabelecimento prisional, seja realizado exame de corpo
de delito, para preservação da integridade física do preso e produção de prova
pericial.
Além disso, foi ordenada a
instauração de processo administrativo disciplinar, com prazo de até 90 dias
para envio do procedimento concluído à Justiça.
O caso segue sob apuração da
Polícia Civil, enquanto o influenciador aguarda o cumprimento do mandado de
prisão e nova audiência judicial.
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