Com voto favorável da senadora
Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou por unanimidade, na última
quarta-feira (25), um projeto de lei determinando, de forma clara no Código
Penal brasileiro, que será sempre considerada crime de estupro a relação sexual
com menor de 14 anos de idade, independentemente de consentimento, experiência
sexual anterior ou gravidez da vítima. A proposta segue para sanção do
presidente Lula.
O Congresso aprovou a medida após
a repercussão nacional de uma decisão judicial de Minas Gerais que chocou a
sociedade: um desembargador inocentou um homem de 35 anos acusado de estupro de
vulnerável contra uma menina de 12 anos. Mediante recurso do Ministério
Público, o Tribunal de Justiça do Estado mandou prender o acusado e a mãe da
criança, que tinha conhecimento do crime.
Para Zenaide, médica do serviço
público e ex-procuradora da Mulher no Senado, a nova lei impedirá
interpretações de juízes que, sob o argumento de consensualidade, não punem o
abuso sexual.
“O Brasil é um país onde a cada
cinco minutos tem uma menor de 14 anos estuprada. Criar uma jurisprudência
absolvendo e inocentando o estuprador é algo gravíssimo, porque vão dizer que
houve consentimento da vítima ou da família da vítima. Deixar escrito de forma
clara na lei que relação com menor de 14 anos é crime de estupro é um reforço
urgente de proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a
parlamentar.
Ainda conforme a senadora, a
violência sexual contra crianças e adolescentes precisa ser prevenida e
combatida com segurança jurídica, evitando brechas legais que favoreçam a
impunidade ou relativizem o crime.
“Proteger quem não pode nem tem
condições de se defender sozinho é obrigação do Estado brasileiro e dos agentes
públicos, tanto do Parlamento quanto do governo e do Poder Judiciário. Um
sistema de justiça protetivo, responsável e que respeite a dignidade humana
precisa ser um valor absoluto, livre de decisões judiciais como a que nos
escandalizou em Minas Gerais. Calar diante disso é omissão. Não podemos
permitir que avanços civilizatórios de proteção à vida sejam rifados por
interpretações judiciais que acabam com o direito das vítimas de estupro”,
frisou Zenaide.
Representantes do Ministério dos
Direitos Humanos também ressaltaram, ao trabalhar pela aprovação do projeto,
que interpretações judiciais historicamente revitimizaram meninas e meninos
violentados.
O que foi aprovado
O projeto garante a presunção
absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A
legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para
a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência”.
O texto aprovado (PL 2.195/2024)
altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas
deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da
ocorrência de gravidez resultante do estupro.
A autora do projeto, deputada
federal Laura Carneiro (PSD-RJ), mencionou na proposta decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de
estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento
com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir
que mais julgados desse tipo sejam produzidos no país.
Em seu parecer favorável, a
senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou dados do Anuário Brasileiro de
Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi
registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil
habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e
entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil
habitantes. Para a relatora, esses números mostram a urgência de uma legislação
clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e
garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.Com
informações da Agência Senado
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