O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar para suspender o
pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” para servidores
públicos dos Três Poderes da República. A decisão, tomada no âmbito da Reclamação
nº 88.319, reforça a obrigatoriedade do cumprimento do teto constitucional de
remuneração em todo o funcionalismo.
Na fundamentação da cautelar, o
ministro ressalta que verbas classificadas como “indenizatórias” têm sido
utilizadas indevidamente para elevar salários acima do limite previsto na
Constituição. Dino esclarece que apenas parcelas com caráter estritamente indenizatório
e expressamente previstas em lei podem ser excluídas do cálculo do teto,
seguindo o entendimento consolidado pelo STF.
Órgãos têm 60 dias para
adequação
A decisão estabelece um
cronograma rigoroso para a regularização das folhas de pagamento em todos os
níveis da Federação. Os órgãos públicos possuem o prazo de até 60 dias para
revisar as verbas pagas e suspender imediatamente qualquer benefício que não possua
amparo legal.
Além da revisão administrativa,
Flávio Dino cobra uma postura ativa do Legislativo para sanar lacunas
jurídicas. O ministro solicita que o Congresso Nacional edite uma lei
específica para regulamentar quais verbas indenizatórias podem, efetivamente,
ser admitidas como exceção à regra do teto remuneratório.
Histórico contra os
supersalários
Esta não é a primeira
movimentação do magistrado contra distorções salariais no serviço público. Em
fevereiro de 2025, no julgamento do ARE 1.490.702, o ministro já havia negado o
pagamento de penduricalhos, alertando que os "supersalários" representam
um descumprimento direto da Carta Magna.
A liminar concedida agora será
submetida ao Plenário do STF para referendo dos demais ministros. A data da
sessão de julgamento ainda depende de definição por parte da Presidência da
Corte.
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