O novo desconto social de energia
passou a valer no Rio Grande do Norte desde o início deste ano e ampliou o
número de famílias potiguares com direito à redução na conta de luz. A medida
amplia o alcance dos programas tarifários e passa a contemplar, além da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda acima de meio
salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, no consumo mensal de até 120
kWh.
No Rio Grande do Norte, a redução
aplicada é de 10,27% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar
a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente
para quem está com os dados atualizados. Em pouco mais de um mês, de maneira
proativa, a Neoenergia Cosern identificou e inseriu no DSEE mais de 31 mil
famílias.
A Tarifa Social permanece
garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos
familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e
pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC),
indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
A inclusão no novo benefício
depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo
familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a
Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular
não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a
compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da
distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos
indevidos.
Atualmente, cerca de 383 mil
unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social (TSEE) no Rio Grande do
Norte.
Veja os critérios para
participar
Tarifa Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio
salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas ou quilombolas.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em
sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio
salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias
indígenas ou quilombolas.
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em
sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
É importante ressaltar que, para
a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC)
deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS.
Além disso, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com aquele informado
no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço
registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS
esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
Benefícios
Tarifa Social –
gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês
Desconto Social –
desconto 10,27% nos primeiros 120kWh consumidos por mês
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