O ministro André
Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal de
Brasília. O ministro acolheu pedido da Polícia Federal (PF), que apontou a
necessidade imediata da mudança do banqueiro de unidade prisional. Ele está
detido em São Paulo.
Como argumento, a PF alegou a
necessidade manter a integridade física de Vorcaro. A corporação ressaltou que
a lei prevê a inclusão “em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da
segurança pública ou do próprio preso condenado ou provisório“.
Disse ainda que a Penitenciária
Federal em Brasília apresenta condições institucionais que “permitem
monitoramento mais próximo da execução da custódia, considerando a localização
da unidade em relação aos órgãos responsáveis pela condução da investigação e
pela supervisão judicial das medidas cautelares adotadas no âmbito do STF”.
Ressaltou, ainda, que Vorcaro,
dono do Banco Master, tem “capacidade de influência institucional” já
evidenciada. A PF disse considerar a penitenciária em Brasília o “ambiente
dotado de estrutura de segurança compatível com a complexidade e a
sensibilidade do caso em investigação”.
André Mendonça acolheu o pedido e
determinou a imediata transferência de Daniel Vorcaro para a penitenciária
indicada. Mandou intimar a PF para que, em diálogo interinstitucional com a
direção da penitenciária em que Vorcaro está, possa imediatamente adotar as
medidas necessárias para viabilizar a transferência.
Prisão
Vorcaro, dono do Banco
Master, foi preso preventivamente em operação deflagrada nessa
quarta-feira (4/3) e está detido na Superintendência da PF, em São Paulo.
Ele foi preso na terceira fase da
Operação Compliance Zero, que tem como objetivo investigar a possível prática
dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos
informáticos, praticados por organização criminosa.
Foram determinadas, ainda, ordens
de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante
de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos
vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados
às práticas ilícitas apuradas.
Registe-se aqui com seu e-mail


.gif)

ConversãoConversão EmoticonEmoticon