Imagina perder acesso a
sua conta bancária. Do nada, sem qualquer aviso prévio. E mais: não ter um
endereço onde buscar ajuda para resolver o problema e reaver o seu
dinheiro. Parece pesadelo, mas aconteceu com correntistas do Nubank.
A coluna teve acesso a casos que
chegaram ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Os bloqueios foram justificados pelo
Nubank como reação a “indícios de conduta ilícita”. Em todos eles, os
clientes precisaram de uma decisão judicial para reaver o dinheiro que estava
na conta do Nubank.
A legislação, no entanto,
determina que, em casos assim, o bloqueio deve durar 72 horas. Período no
qual cabe ao banco fazer uma análise detalhada de segurança sobre a suspeita de
fraude e fundamentar o bloqueio definitivo da conta. Não foi o que aconteceu
com os clientes do Nubank que acionaram a Justiça.
Em um dos casos, de um centro de
estética em Águas Claras, o Nubank bloqueou mais de R$ 2 milhões. A empresa
ficou, então, impedida de acessar a quantia e de movimentá-la. Nos autos,
relatou que o valor havia sido depositado no mesmo dia e tratava-se de restituição
tributária de valores pagos a mais em diversos anos.
O dinheiro saiu da Receita Federal e
caiu na conta da empresa por intermédio do Banco do Brasil. Para
a defesa, a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente constatada
pelo Nubank para avaliar os “indícios de conduta ilícita”. De novo, não
foi o que ocorreu
Quatro dias após o primeiro
bloqueio, o Nubank encerrou a conta de forma unilateral, sem
realizar a transferência dos valores para outra conta de mesma titularidade. O
primeiro bloqueio ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano. A decisão
judicial determinando que o Nubank o desbloqueasse o valor só saiu no dia 4
deste mês.
Na contestação apresentada
à Justiça, o Nubank
relatou que “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da
parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os
mecanismos de segurança e compliance”. “Em razão disso, a conta foi
temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser
conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por
encerrar definitivamente o vínculo contratual.”
Na decisão, a juíza Márcia Alves
Martins Lôbo afirmou que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na
movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro
órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando
evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da
conta não encontram amparo legal”.
Constrangimento
Em outro caso, julgado na 1ª Vara
Cível de Ceilândia, a cliente relatou os constrangimentos decorrentes do
bloqueio realizado pelo Nubank da conta sem aviso prévio e pediu
indenização por danos
morais.
Nos autos, ela relata que o
Nubank não demonstrou as razões para o bloqueio do cartão e da conta corrente.
Em resposta, o Nubank afirmou que“o bloqueio preventivo ocorreu pelo fato de
ter recebido alerta de segurança, em razão de regulações obrigatórias e com
isso apresenta sistemas de monitoramento automático para garantir segurança e a
correta utilização dos seus produtos”.
Além disso, o Nubank reiterou que
“possui o dever de comunicar às autoridades competentes sobre o indício de
conduta ilícita”. Mais uma vez, no entanto, a instituição não especificou
quais seriam os “indícios” e não informou ter adotado nenhuma outra medida
além do bloqueio da conta. “Portanto, é indevido e arbitrário o bloqueio de
cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o
fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar
o bloqueio de seu numerário”, afirma a desembargadora Leila Arlanch na decisão.
O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 8 mil
Outro caso semelhante que chegou
aos tribunais revela que o problema não é recente. A ação foi
protocolada na 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em
2016. Assim como nos outros casos, o correntista relata, nos autos, que a conta
que tinha no Nubank foi encerrada sem qualquer aviso. Como o Nubank não tem
agências físicas, ele precisou entrar em contato por meio do SAC e foi
informado de que a conta “havia sido encerrada a pedido do cliente”.
Ele afirma que não tinha qualquer
intenção de encerrar a conta e anexou ao processo conversas que tinha tido com
o gerente do Nubank que o atendia poucos dias antes do bloqueio. Os diálogos
revelaram que ele havia acabado de contratar um seguro de vida do
Nubank. “Dessa forma, age de forma abusiva a instituição financeira que submete
o cliente ao transtorno de encerrar conta sem sua manifestação de vontade e sem
notificar o consumidor no prazo de 30 dias antes do encerramento”, diz a
decisão que determinou que o Nubank reabrisse a conta, além de fixar o pagamento
de R$ 3 mil a título de danos morais.
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