O TSE arquivou o pedido do PL
para investigar o desfile em homenagem ao presidente Lula (PT) no Carnaval do
Rio de Janeiro. A decisão é do corregedor-geral Eleitoral, ministro Antônio
Carlos Ferreira. Ele afirmou que não cabe à corte determinar, neste momento, a
produção antecipada de provas, conforme havia requerido o partido de oposição
ao governo federal.
O PL afirmou que a apresentação
carnavalesca foi uma “apoteótica peça de marketing político-biográfico” e pediu
que fossem resguardadas provas sobre o caso para uma futura apuração sobre
abuso de poder político e econômico.
O magistrado, porém, afirmou que
o partido pode ele mesmo buscar os elementos e, por isso, não cabe a
intervenção do TSE neste caso.
“A título de exemplo, o autor
sustenta que esta via judicial é indispensável para que se evite o perecimento
da prova e se garanta a paridade de armas para as Eleições 2026, sob o
argumento de que a própria Administração Pública e a LIESA já se recusaram a
fornecer extrajudicialmente as informações administrativas e financeiras
solicitadas. Entretanto, não há nos autos comprovação acerca dessa alegação”,
afirma.
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