O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) recomendou ao
Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções de Pedro Inácio
Araújo de Maria, que passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso. O
PM foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime
ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. A recomendação foi
publicada na edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial do Estado (DOE). A
recomendação é da 19ª Promotoria de Natal, que é encarregada do controle
externo da atividade policial.
O MPRN argumenta que o militar
foi promovido duas vezes, em 2020 e 2023, mesmo estando na condição de sub
judice e detido por ordem judicial. A legislação estadual proíbe que policiais
nessas situações constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da
corporação.
O MPRN, na recomendação, orienta
que o policial retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa seja
registrada como agregado, de forma retroativa a 15 de março de 2019. O
Ministério Público também recomendou a abertura de um processo administrativo
para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos salários
de sargento. A recomendação prevê que o policial seja cobrado para ressarcir as
diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente
corrigidos.
Crime ocorreu na cidade de
Caicó
O pedido de correção na carreira
ocorre porque o policial foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante
Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. O
caso gerou grande comoção pública após a vítima ser encontrada morta em um
veículo. O MPRN destaca que a gravidade das infrações cometidas pelo agente
afeta diretamente a imagem da instituição policial militar e exige medidas
rigorosas.
O MPRN também contesta a decisão
de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao
policial pelas transgressões graves. O documento afirma que essa punição é
insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma
mulher. A recomendação aponta que a autoridade militar não pode utilizar
critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou
atos de tamanha gravidade.
A recomendação orienta que a
Polícia Militar anule o resultado desse processo disciplinar e emita uma nova
decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da
força. Para o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente
em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia
Militar tem o prazo de 20 dias para informar por escrito quais providências
foram adotadas para cumprir as orientações. MPRN
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