O ministro Alexandre de Moraes,
do STF, negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora
Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que solicitava a
redução de sua pena após mudanças
aprovadas no Congresso sobre a chamada lei da dosimetria.
A decisão ocorre porque, segundo
o relator, o texto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente, o que
impede sua aplicação no caso.
Segundo a decisão, apesar de o
Congresso ter derrubado o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que altera
regras de cálculo de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de
Direito, a norma ainda não entrou em vigor.
De acordo com Moraes, sem a
publicação no Diário Oficial da União, não há base jurídica para aplicar
qualquer mudança no cálculo da pena neste momento.
A defesa
de Débora argumentava que a nova regra seria mais benéfica à ré e,
por isso, deveria ser aplicada de forma retroativa. A cabeleireira foi
condenada a 14 anos de prisão após ser acusada de participação nos atos de 8 de
janeiro e ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” em
uma estátua na Praça dos Três Poderes.
Em nota, o entendimento é de que
a discussão sobre a validade e aplicação da chamada lei da dosimetria ainda
pode ser levada ao próprio STF, após sua efetiva promulgação.
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