O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou na segunda-feira uma
lei que aumenta a pena para diversos crimes, mas vetou elevar a punição
para roubo quando ocorrer com violência e resultar em lesão grave. O projeto
aprovado pelo Congresso previa que esse tipo penal passaria de uma pena de 7 a
18 anos de prisão para de 16 a 24 anos.
Na justificativa do veto, o
presidente afirma que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo
resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o
homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos. As mudanças na legislação penal
foram publicadas no Diário Oficial da União. O veto ainda deverá ser analisado
pelo Congresso.
Em nota, o Palácio do Planalto
afirma que "o veto não retira a punição do crime nem reduz a pena em vigor
— o roubo com lesão corporal grave continua punido com 7 a 18 anos de
prisão". "A razão do veto é técnica e diz respeito à coerência do
Código Penal. Com a mudança proposta pelo Congresso, a pena mínima do roubo com
lesão grave passaria a ser de 16 anos — quatro anos acima da pena mínima do
homicídio qualificado, que é de 12 anos", diz a nota.
O texto da Lei 15.397/2026 também
cria novos crimes, como a receptação de animais domésticos roubados ou o
fornecimento de contas bancárias para servirem como laranjas de criminosos
interessados em lavar dinheiro. Penas para crimes praticados pela internet,
como golpes e fraudes também aumentaram.
A nova legislação também prevê o
endurecimento do tratamento dado aos criminosos que prejudiquem serviços públicos
tidos como essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica ou
telecomunicações.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO
GOVERNO:
"A respeito da matéria
"Lula veta aumento de pena para roubo que resulte em lesão grave",
publicada por O Globo, é importante esclarecer o seguinte:
A Lei 15.397/2026, sancionada
pelo presidente em 30 de abril, endurece as penas de uma série de crimes que
afetam diretamente o dia a dia das famílias brasileiras. A pena mínima do
latrocínio (roubo seguido de morte) sobe de 20 para 24 anos; a do roubo passa
de 4 a 10 para 6 a 10 anos; a do furto, de 1 a 4 para 1 a 6 anos; e a da
receptação, de 1 a 4 para 2 a 6 anos. A lei também cria punições específicas
mais duras para furto de celulares, notebooks e tablets (4 a 10 anos),
receptação de animais domésticos e de produção (3 a 8 anos), furto de fios e
cabos de energia e telecomunicações (2 a 8 anos), fraudes eletrônicas como
golpes pelo WhatsApp e redes sociais (4 a 8 anos) e cessão de "conta
laranja" (1 a 5 anos), além de facilitar a punição do estelionato ao
dispensar a representação da vítima.
Sobre o veto
O veto recaiu sobre um único
dispositivo: o que elevaria a pena do roubo com lesão corporal grave de 7 a 18
anos para 16 a 24 anos. O veto não retira a punição do crime nem reduz a pena
em vigor — o roubo com lesão corporal grave continua punido com 7 a 18 anos de
prisão.
A razão do veto é técnica e
diz respeito à coerência do Código Penal. Com a mudança proposta pelo
Congresso, a pena mínima do roubo com lesão grave passaria a ser de 16 anos —
quatro anos acima da pena mínima do homicídio qualificado, que é de 12 anos.
Na prática, um crime sem morte
teria pena mínima maior do que um crime com morte, o que rompe a lógica de
proporcionalidade entre os crimes. Foi exatamente esse o fundamento da mensagem
de veto enviada ao Congresso. Vale registrar, ainda, que o veto foi recomendado
pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, ouvido pela Presidência
antes da decisão.
O título da reportagem, ao
isolar o veto do conjunto da lei, pode levar o leitor a concluir que o governo
teria atuado para abrandar a punição de criminosos violentos. Não é o caso. O
presidente sancionou o endurecimento de penas em todos os outros pontos e vetou
apenas um dispositivo, com o objetivo de preservar a proporcionalidade entre os
diferentes crimes do Código Penal."
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