Com voto favorável da senadora
Zenaide Maia (PSD-RN), virou lei no país o reforço no seguro-defeso para
pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e de todo o país, permitindo a
trabalhadores das comunidades pesqueiras acesso a crédito em condições iguais
às oferecidas para a agricultura familiar. A lei foi sancionada pelo presidente
Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
O valor é pago pelo governo
federal para sustento das famílias – em grande parte, de baixa renda – no
período anual de proibição de pesca dedicado a preservar as espécies em sua
época de reprodução.
“Não podemos atrasar o apoio a
pescadores e pescadoras artesanais que dependem desse auxílio para se alimentar
e sobreviver no período do defeso. Se não podem pescar, que é a profissão
deles, cabe ao poder público garantir o mínimo de recursos para para essas
comunidades terem o que comer, terem como alimentar seus filhos. Dignidade é
direito, não é favor. Quem tem fome tem pressa e não pode pagar pelos erros de
quem fraudou o sistema. Os pescadores artesanais, os marisqueiros do Rio Grande
do Norte e do Brasil todo, são gente de luta e fibra, lutam de sol a sol e
merecem, como todo cidadão, o amparo do poder público”, frisou Zenaide.
A parlamentar fez parte da
Comissão Mista da MP, que reuniu deputados federais e senadores, na qual
defendeu a necessidade de assegurar assistência social e orientação do poder
público às comunidades de pescadores, muitas sem recursos como internet e sem
informação suficiente sobre as exigências do governo.
Os novos critérios de acesso ao
benefício criam condições de cadastro e identificação para evitar fraudes. A
norma também prevê ações de capacitação e inclusão produtiva, além de
mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização
de dados e identificação de demandas regionais. Também autoriza o pagamento de
parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, caso o benefício tenha sido
solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos.
O Senado aprovou em abril passado
a proposição do governo federal, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.323/2025.
A Lei 15.399, de 2026 garante acesso dos pescadores a crédito rural em
condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. E
reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus
territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos
naturais associados à pesca artesanal.
Confira novas regras da lei do
seguro-defeso:
- Autoriza a quitação das parcelas pendentes se o
beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a
autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a
períodos anteriores a 2026;
- Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para
os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de
Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022,
2023, 2024 e 2025. O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o
pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte;
- Define regras de transição e prazos para adequação
dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a
possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota;
- Determina a adoção de identificação biométrica e a
inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao
benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH);
- Passa a exigir comprovação do exercício da
atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório
anual com informações sobre a venda do pescado;
- Amplia a transparência, com a divulgação mensal da
lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro,
preservados os dados pessoais sensíveis.
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