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* Álvaro dias amedrontado sofre várias derrotas contra Allyson no TRE/RN.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, em decisão liminar, o principal argumento apresentado pelo Partido Novo em ação contra o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União). A legenda sustentava que o candidato teria realizado duas convenções partidárias para ampliar sua exposição nas redes sociais, mas o juiz federal Hallison Rêgo Bezerra concluiu que o evento realizado em 26 de julho foi, na verdade, a convenção do PSD, partido aliado, e não uma segunda convenção da Federação União Progressista.

A liminar determinou apenas a retirada de uma publicação específica do Instagram por entender, em análise preliminar, que ela continha expressão com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto.

Na representação, o Partido Novo alegou que Allyson promoveu uma “cisão intencional” de sua convenção. Segundo a ação, a convenção formal da Federação União Progressista ocorreu em 20 de julho, na sede do União Brasil, enquanto o evento realizado seis dias depois, no Palácio dos Esportes, teria servido exclusivamente para promover a pré-candidatura do ex-prefeito de Mossoró perante o eleitorado. A legenda pediu a remoção de todas as publicações sobre o evento, a suspensão do perfil oficial de Allyson no Instagram até 15 de agosto e aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Ao analisar o pedido, o relator afastou a principal tese apresentada pelo Novo. Na decisão, Hallison Rêgo Bezerra afirmou que “não houve realização de uma segunda convenção da Federação União Progressista” e registrou que o evento de 26 de julho correspondeu à convenção estadual do PSD, destinada à deliberação sobre a formação da coligação e à homologação da candidatura de Zenaide Maia ao Senado.

O juiz também rejeitou a alegação de que a divulgação dos eventos nas redes sociais configuraria propaganda eleitoral antecipada apenas pelo fato de convocar a população para participar das convenções. Citando precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão afirma que convites para convenções partidárias e a divulgação da pré-candidatura nas redes sociais são permitidos, desde que não contenham pedido explícito de voto ou expressões equivalentes.

A única medida deferida na liminar diz respeito a uma publicação específica no perfil oficial de Allyson Bezerra no Instagram. Segundo o magistrado, o vídeo exibia, em um painel de LED, a frase “O povo quer Allyson governador“, expressão que, em análise preliminar, possui carga semântica equivalente a pedido explícito de voto. Por esse motivo, foi determinada a remoção do conteúdo e proibida sua republicação enquanto o processo segue em tramitação.

O TRE-RN também negou os demais pedidos formulados pelo Novo, incluindo a suspensão do perfil oficial de Allyson nas redes sociais e a requisição de informações às plataformas digitais sobre eventual impulsionamento das publicações. Para o relator, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a alegada atuação coordenada de perfis nas redes sociais nem a prática de “astroturfing” eleitoral.

Com a decisão, a Meta foi intimada a retirar a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já Allyson Bezerra está proibido de republicar o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O mérito da representação ainda será analisado pelo TRE-RN após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Rumo à vitória..

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