O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, em decisão
liminar, o principal argumento apresentado pelo Partido Novo em
ação contra o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União).
A legenda sustentava que o candidato teria realizado duas convenções
partidárias para ampliar sua exposição nas redes sociais, mas o juiz
federal Hallison Rêgo Bezerra concluiu que o evento realizado
em 26 de julho foi, na verdade, a convenção do PSD, partido aliado,
e não uma segunda convenção da Federação União Progressista.
A liminar determinou apenas a
retirada de uma publicação específica do Instagram por entender, em análise
preliminar, que ela continha expressão com carga semântica equivalente a pedido
explícito de voto.
Na representação, o Partido Novo
alegou que Allyson promoveu uma “cisão intencional” de sua convenção.
Segundo a ação, a convenção formal da Federação União Progressista ocorreu
em 20 de julho, na sede do União Brasil, enquanto o
evento realizado seis dias depois, no Palácio dos Esportes, teria
servido exclusivamente para promover a pré-candidatura do ex-prefeito de
Mossoró perante o eleitorado. A legenda pediu a remoção de todas as publicações
sobre o evento, a suspensão do perfil oficial de Allyson no Instagram até 15 de
agosto e aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o pedido, o relator
afastou a principal tese apresentada pelo Novo. Na decisão, Hallison Rêgo
Bezerra afirmou que “não houve realização de uma segunda convenção da
Federação União Progressista” e registrou que o evento de 26 de julho
correspondeu à convenção estadual do PSD, destinada à deliberação
sobre a formação da coligação e à homologação da candidatura de Zenaide
Maia ao Senado.
O juiz também rejeitou a alegação
de que a divulgação dos eventos nas redes sociais configuraria propaganda
eleitoral antecipada apenas pelo fato de convocar a população para participar
das convenções. Citando precedentes recentes do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a decisão afirma que convites para convenções
partidárias e a divulgação da pré-candidatura nas redes sociais são permitidos,
desde que não contenham pedido explícito de voto ou expressões equivalentes.
A única medida deferida na
liminar diz respeito a uma publicação específica no perfil oficial de Allyson
Bezerra no Instagram. Segundo o magistrado, o vídeo exibia, em um
painel de LED, a frase “O povo quer Allyson governador“,
expressão que, em análise preliminar, possui carga semântica equivalente a
pedido explícito de voto. Por esse motivo, foi determinada a remoção do
conteúdo e proibida sua republicação enquanto o processo segue em tramitação.
O TRE-RN também negou os
demais pedidos formulados pelo Novo, incluindo a suspensão do
perfil oficial de Allyson nas redes sociais e a requisição de
informações às plataformas digitais sobre eventual impulsionamento das
publicações. Para o relator, não foram apresentados elementos suficientes para
comprovar a alegada atuação coordenada de perfis nas redes sociais nem a
prática de “astroturfing” eleitoral.
Com a decisão, a Meta foi
intimada a retirar a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$
10 mil. Já Allyson Bezerra está proibido de republicar o
conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O mérito da representação ainda
será analisado pelo TRE-RN após manifestação da Procuradoria
Regional Eleitoral.
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