O candidato do PT ao Governo do
Rio Grande do Norte, Cadu Xavier, responde no Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) a um processo que apura possíveis irregularidades na concessão de um
reajuste de 12% em parte da remuneração dos auditores fiscais estaduais em
plena pandemia de Covid-19, quando aumentos para servidores públicos estavam
proibidos devido ao estado de calamidade. Com informações do Agora RN.
O aumento foi autorizado em maio
de 2021 por uma resolução conjunta das secretarias estaduais da Administração e
da Tributação, essa última comandada à época pelo petista.
A representação tramita sob o
número 001708/2021 e ainda não foi julgada definitivamente. Em 29 de setembro
de 2025, Cadu foi citado pessoalmente pelo TCE para apresentar defesa e
produzir provas sobre os fatos examinados.
O processo teve origem em uma
representação apresentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio
Tribunal de Contas, em maio de 2021. A unidade técnica questionou a Resolução
Interadministrativa nº 355/2021, que elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor
da Unidade da Parcela Variável (UPV) paga aos auditores fiscais. A UPV é uma
espécie de gratificação por produtividade, prevista em lei. A medida do
reajuste entrou em vigor em 7 de maio daquele ano, mas produziu efeitos
financeiros retroativos a março.
Os técnicos apontaram que o
reajuste foi concedido por um ato administrativo, sem a aprovação de uma lei
específica pela Assembleia Legislativa. A representação sustenta que a forma
escolhida poderia contrariar a Constituição Federal, segundo a qual a remuneração
dos servidores públicos somente pode ser fixada ou modificada por lei.
O TCE também levantou dúvidas
sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida. O documento menciona uma
estimativa superior a R$ 13 milhões, mas afirma que as informações disponíveis
à época eram insuficientes para demonstrar a compatibilidade do aumento com o
Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A unidade
técnica solicitou, por isso, explicações detalhadas sobre o cálculo, o número
de auditores beneficiados e os possíveis efeitos previdenciários.
Outro ponto sob análise é a
concessão do reajuste durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173,
aprovada no contexto da pandemia. A norma restringia, até 31 de dezembro de
2021, aumentos e vantagens remuneratórias para servidores, com exceção daqueles
decorrentes de decisão judicial ou determinação legal anterior à calamidade
pública.
A representação argumentou ainda
que, na época do reajuste, o Estado estava acima do limite legal de gastos com
pessoal. Com base nesses questionamentos, a Diretoria de Despesa com Pessoal
pediu cautelarmente que o Governo suspendesse qualquer pagamento fundamentado
na resolução até o julgamento do mérito.
Defesa diz que cumpriu
determinação legal
Em defesa apresentada ao Tribunal
de Contas em outubro de 2025, Cadu Xavier sustenta que a atualização da UPV não
representou um aumento concedido livremente pelo Governo, mas o cumprimento de
uma determinação prevista na legislação estadual. Ele cita que a Lei
Complementar Estadual nº 484/2013 estabeleceu critérios objetivos, relacionados
à arrecadação e às metas de fiscalização, e determinou que o novo valor fosse
homologado por resolução conjunta das secretarias de Administração e
Tributação.
Cadu argumenta que a parcela
questionada se referia à UPV de 2017, calculada com base no desempenho de 2016,
e deveria ter sido implementada em 2018. Por isso, afirma que a medida estava
amparada por uma determinação legal anterior à pandemia e se enquadrava nas
exceções da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu aumentos
salariais no serviço público durante a crise sanitária. A defesa também cita
decisões judiciais que reconheceram a possibilidade de pagamento da parcela por
derivar de legislação anterior.
O petista alega ainda que o
próprio plenário do TCE já havia negado, por unanimidade, o pedido cautelar
para suspender os pagamentos, em julho de 2021. Na interpretação da defesa, o
Tribunal reconheceu naquela ocasião que a atualização estava, em princípio,
fundamentada em legislação anterior e poderia ser enquadrada nas exceções às
restrições fiscais.
Sobre o impacto financeiro, Cadu
afirma que havia dotação suficiente para pagar a parcela aos servidores ativos.
A defesa aponta que R$ 2,81 milhões foram utilizados para essa finalidade,
diante de uma disponibilidade orçamentária de R$ 20,66 milhões. Em relação aos
aposentados e pensionistas, sustenta que as despesas foram executadas pelo
Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) com recursos e dotações
próprias do regime previdenciário estadual, afastando, na avaliação do
ex-secretário, a alegação de falta de cobertura orçamentária.
Ao final, Cadu pede que o TCE
reconheça a regularidade da resolução e da execução financeira correspondente,
exclua sua responsabilidade pessoal e arquive a representação. Ele afirma não
ter praticado conduta irregular, omissiva ou prejudicial aos cofres públicos e
solicita que sejam consideradas as manifestações técnicas e os documentos
apresentados para comprovar a legalidade do ato.
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