A medida provisória que criou o
Move Brasil perde a validade nesta terça-feira (15) sem nunca ter sido votada
pelo Congresso. Um dia antes, nesta segunda-feira (14), às 14h de Mato Grosso
do Sul, 15h em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona
no Palácio do Planalto o texto que ocupa o lugar dessa medida e tira do
programa a data de encerramento.
O texto é o Projeto de Lei de
Conversão 10, de 2026. Ele não veio da medida provisória do Move Brasil, e sim
de outra, a 1.366, editada em 12 de junho para mexer em fundos de garantia de
crédito. Foi nesse projeto que o Congresso resolveu o problema: o artigo 18
revoga a Medida Provisória 1.359, de 19 de maio, e os artigos 6º a 13
reescrevem, com força de lei permanente, as regras de financiamento que estavam
nela.
A medida provisória original
nunca saiu do papel no Congresso
A Medida Provisória 1.359 foi
publicada em 19 de maio. A comissão mista que deveria analisá-la foi designada
dois dias depois, e parlamentares apresentaram 34 emendas até 25 de maio. De lá
para cá, nada: a situação registrada no sistema do Congresso continua sendo
“aguardando instalação da comissão”. O prazo final para deliberação, já
prorrogado, é 15 de setembro.
Na prática, as 34 emendas nunca
foram votadas e a medida vai caducar. O conteúdo foi transferido para a Medida
Provisória 1.366, aprovada em 31 de agosto na Câmara e em 1º de setembro no
Senado, na forma do projeto de conversão relatado pela deputada Amanda Gentil
(PP-MA). O autógrafo chegou à Casa Civil em 4 de setembro.
O artigo 9º da Medida Provisória
1.359 diz que as linhas de financiamento “deverão ser contratadas no prazo de
até cento e vinte dias, contado da data de sua publicação”. Cento e vinte dias
a partir de 19 de maio caem na quarta-feira (16). A conta é de A Crítica, feita
sobre o texto publicado no Diário Oficial.
O projeto que vai à sanção não
repete esse dispositivo. Ele revoga a medida provisória inteira e reescreve as
regras sem prazo de validade e sem data para o fim das contratações. O limite
de R$ 30 bilhões e o teto de um veículo por beneficiário continuam.
O transporte escolar entra por
outra porta, não pela linha de R$ 30 bilhões
A ementa da lei e o artigo 1º
dizem que o texto destina recursos a profissionais de transporte escolar. O
artigo 6º, que trata da linha de R$ 30 bilhões operada pelo BNDES sob gestão do
Ministério da Fazenda, não os inclui: os beneficiários listados são motoristas
de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas com
autorização do poder público e cooperativas de táxi.
O transporte escolar aparece nos
artigos que alteram a Lei 14.947, de 2024, a do Fundo de Investimento em
Infraestrutura Social. São outro dinheiro, outra governança e nenhum valor
definido em lei. A reportagem que A Crítica publicou em 28 de agosto, quando a
comissão mista aprovou o relatório, colocou os profissionais do transporte
escolar entre os beneficiários da linha de R$ 30 bilhões.
A carteira B passa a valer para
elétrico de até 4.250 quilos
O artigo 14 do projeto acrescenta
um parágrafo ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro: condutores da
categoria B ficam autorizados a dirigir veículo de propulsão elétrica ou
híbrida com tração predominantemente elétrica de até 4.250 quilos de peso bruto
total, observados critérios adicionais que o Contran ainda precisa
regulamentar.
O limite da categoria B hoje é
3.500 quilos. A mudança vale para qualquer motorista, não só para quem trabalha
com o carro.
O Congresso dobrou o tamanho da
lei
A medida provisória enviada pelo
governo alterava quatro leis. O texto aprovado altera oito. Entraram no caminho
o Código de Trânsito, a Lei 10.150, de 2000, que trata da novação de dívidas do
Fundo de Compensação de Variações Salariais e agora fixa 31 de dezembro de 2026
como marco dos créditos auditados pela Caixa, a Lei 11.484, de 2007, que
estende os incentivos fiscais da indústria de semicondutores aos acumuladores
elétricos e seus separadores, isto é, baterias, e a Lei 14.042, de 2020, do
Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Das 14 emendas apresentadas à Medida
Provisória 1.366, seis foram acolhidas no todo ou em parte.
Quanto do crédito ficou em Mato
Grosso do Sul
Nem o governo nem os bancos
publicam a distribuição do Move Brasil por estado, e por isso não é possível
dizer quantos contratos foram assinados em Mato Grosso do Sul desde julho. O
texto aprovado cria essa obrigação, mas só para as linhas bancadas pelo fundo
de infraestrutura social: os agentes financeiros terão de manter em site número
de operações, valores contratados, taxas praticadas, custo efetivo total médio,
perfil dos beneficiários, distribuição territorial, inadimplência, garantias
acionadas e descontos concedidos. A lista não alcança a linha de R$ 30 bilhões
operada pelo BNDES.
O que se sabe do estado veio do
balcão. No primeiro dia de vigência, em 27 de julho, concessionárias de Campo
Grande já fechavam venda de motos pelo programa. Quatro dias depois, motoristas
de aplicativo da capital articulavam paralisação por remuneração e condições de
trabalho. Em 27 de agosto, o Conselho Monetário Nacional ampliou para 84 meses
o prazo de financiamento de carro, o que derruba a parcela e encarece o
contrato.
O resto da agenda do presidente
Antes da cerimônia, às 10h30 no
horário de Mato Grosso do Sul, 11h30 em Brasília, Lula se reúne com a ministra
da Casa Civil, Miriam Belchior, no Palácio da Alvorada. Às 13h40, 14h40 em
Brasília, recebe no Planalto o secretário especial para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil, Marcelo Weick.
Depois da sanção, às 15h30, 16h30
em Brasília, o presidente reúne a área econômica com Miriam Belchior, o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o ministro do Planejamento, Bruno
Moretti. A agenda oficial não traz compromissos fora de Brasília.
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