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* Lula sanciona programa de crédito para compra de carro por motoristas de app e taxistas.

A medida provisória que criou o Move Brasil perde a validade nesta terça-feira (15) sem nunca ter sido votada pelo Congresso. Um dia antes, nesta segunda-feira (14), às 14h de Mato Grosso do Sul, 15h em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona no Palácio do Planalto o texto que ocupa o lugar dessa medida e tira do programa a data de encerramento.

O texto é o Projeto de Lei de Conversão 10, de 2026. Ele não veio da medida provisória do Move Brasil, e sim de outra, a 1.366, editada em 12 de junho para mexer em fundos de garantia de crédito. Foi nesse projeto que o Congresso resolveu o problema: o artigo 18 revoga a Medida Provisória 1.359, de 19 de maio, e os artigos 6º a 13 reescrevem, com força de lei permanente, as regras de financiamento que estavam nela.

A medida provisória original nunca saiu do papel no Congresso

A Medida Provisória 1.359 foi publicada em 19 de maio. A comissão mista que deveria analisá-la foi designada dois dias depois, e parlamentares apresentaram 34 emendas até 25 de maio. De lá para cá, nada: a situação registrada no sistema do Congresso continua sendo “aguardando instalação da comissão”. O prazo final para deliberação, já prorrogado, é 15 de setembro.

Na prática, as 34 emendas nunca foram votadas e a medida vai caducar. O conteúdo foi transferido para a Medida Provisória 1.366, aprovada em 31 de agosto na Câmara e em 1º de setembro no Senado, na forma do projeto de conversão relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA). O autógrafo chegou à Casa Civil em 4 de setembro.

O artigo 9º da Medida Provisória 1.359 diz que as linhas de financiamento “deverão ser contratadas no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de sua publicação”. Cento e vinte dias a partir de 19 de maio caem na quarta-feira (16). A conta é de A Crítica, feita sobre o texto publicado no Diário Oficial.

O projeto que vai à sanção não repete esse dispositivo. Ele revoga a medida provisória inteira e reescreve as regras sem prazo de validade e sem data para o fim das contratações. O limite de R$ 30 bilhões e o teto de um veículo por beneficiário continuam.

O transporte escolar entra por outra porta, não pela linha de R$ 30 bilhões

A ementa da lei e o artigo 1º dizem que o texto destina recursos a profissionais de transporte escolar. O artigo 6º, que trata da linha de R$ 30 bilhões operada pelo BNDES sob gestão do Ministério da Fazenda, não os inclui: os beneficiários listados são motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas com autorização do poder público e cooperativas de táxi.

O transporte escolar aparece nos artigos que alteram a Lei 14.947, de 2024, a do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social. São outro dinheiro, outra governança e nenhum valor definido em lei. A reportagem que A Crítica publicou em 28 de agosto, quando a comissão mista aprovou o relatório, colocou os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de R$ 30 bilhões.

A carteira B passa a valer para elétrico de até 4.250 quilos

O artigo 14 do projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro: condutores da categoria B ficam autorizados a dirigir veículo de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica de até 4.250 quilos de peso bruto total, observados critérios adicionais que o Contran ainda precisa regulamentar.

O limite da categoria B hoje é 3.500 quilos. A mudança vale para qualquer motorista, não só para quem trabalha com o carro.

O Congresso dobrou o tamanho da lei

A medida provisória enviada pelo governo alterava quatro leis. O texto aprovado altera oito. Entraram no caminho o Código de Trânsito, a Lei 10.150, de 2000, que trata da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais e agora fixa 31 de dezembro de 2026 como marco dos créditos auditados pela Caixa, a Lei 11.484, de 2007, que estende os incentivos fiscais da indústria de semicondutores aos acumuladores elétricos e seus separadores, isto é, baterias, e a Lei 14.042, de 2020, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Das 14 emendas apresentadas à Medida Provisória 1.366, seis foram acolhidas no todo ou em parte.

Quanto do crédito ficou em Mato Grosso do Sul

Nem o governo nem os bancos publicam a distribuição do Move Brasil por estado, e por isso não é possível dizer quantos contratos foram assinados em Mato Grosso do Sul desde julho. O texto aprovado cria essa obrigação, mas só para as linhas bancadas pelo fundo de infraestrutura social: os agentes financeiros terão de manter em site número de operações, valores contratados, taxas praticadas, custo efetivo total médio, perfil dos beneficiários, distribuição territorial, inadimplência, garantias acionadas e descontos concedidos. A lista não alcança a linha de R$ 30 bilhões operada pelo BNDES.

O que se sabe do estado veio do balcão. No primeiro dia de vigência, em 27 de julho, concessionárias de Campo Grande já fechavam venda de motos pelo programa. Quatro dias depois, motoristas de aplicativo da capital articulavam paralisação por remuneração e condições de trabalho. Em 27 de agosto, o Conselho Monetário Nacional ampliou para 84 meses o prazo de financiamento de carro, o que derruba a parcela e encarece o contrato.

O resto da agenda do presidente

Antes da cerimônia, às 10h30 no horário de Mato Grosso do Sul, 11h30 em Brasília, Lula se reúne com a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, no Palácio da Alvorada. Às 13h40, 14h40 em Brasília, recebe no Planalto o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick.

Depois da sanção, às 15h30, 16h30 em Brasília, o presidente reúne a área econômica com Miriam Belchior, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti. A agenda oficial não traz compromissos fora de Brasília.

Lula sempre do lado dos trabalhadores.

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