O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou o envio de uma decisão com fatos que envolveriam o
ministro André Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro para o procedimento que
apura condutas do magistrado. Os elementos foram levantados em uma ação
que discute a concessão de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo.
Em decisão assinada na manhã
desta terça-feira (15/9), Dino determinou o envio de uma cópia do documento ao
presidente do STF, Edson Fachin, para inclusão nos autos que apuram condutas de
Mendonça.
Segundo Dino, os fatos precisam
ser esclarecidos, mediante autorização do Plenário do Supremo e com garantia do
contraditório e da ampla defesa, uma vez que podem ter impacto no julgamento da
ação que discute a concessão dos serviços funerários e cemiteriais em
São Paulo.
Entre os episódios destacados
pelo ministro, está um encontro entre Mendonça e Vorcaro em 14 de março de
2025, em São Paulo. A reunião ocorreu um dia antes de o magistrado
pedir vista e suspender o julgamento de uma medida cautelar no processo.
A ação foi apresentada pelo
partido PCdoB e questiona aspectos da concessão à iniciativa privada dos
serviços funerários, cemiteriais e de cremação da capital paulista.
Em novembro de 2024, Dino havia
determinado que o município restabelecesse, como teto para a cobrança dos
serviços, os valores praticados imediatamente antes das concessões, com
atualização pelo IPCA. O ministro apontou, na ocasião, evidências de
preços abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços.
Posteriormente, Dino ampliou as
medidas para reforçar a transparência, a fiscalização e a responsabilização das
concessionárias. A cautelar foi levada ao Plenário do STF em março de 2025.
Foi nesse contexto, segundo Dino,
que ocorreu o encontro entre Mendonça e Vorcaro. O ministro afirmou que o
próprio Mendonça confirmou ter recebido o banqueiro em 14 de março de
2025, na sede do Instituto Iter.
Dino afirmou que Mendonça recebeu
Vorcaro a pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, com
intermediação do deputado federal Cezinha Madureira (PL-SP), alvo da Polícia
Federal (PF) nessa segunda-feira (14/9).
No dia seguinte ao
encontro, Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento da cautelar. Quando
a análise foi retomada, em 4 de abril de 2025, o ministro abriu divergência e
votou contra o referendo da medida concedida por Dino.
“Isso não significa afirmar
que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos
jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao
processo. Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza
e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro
indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência —
dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades
competentes”, escreveu o ministro.
Dino prosseguiu: “Enfatizo que
não cabe, neste momento e nesta sede, antecipar juízo de responsabilidade penal
ou por improbidade administrativa. A qualificação jurídica definitiva pressupõe
investigação própria e a demonstração dos elementos objetivos e subjetivos
exigidos pelos respectivos tipos legais. Tudo isso pode impactar no desfecho
dos presentes autos, cujo julgamento ainda se acha em curso, com voto
divergente inaugurado pelo Ministro Mendonça.”
Ligação com o Master
Segundo Dino, o Banco Master, de
Vorcaro, aparece financeiramente ligado ao setor funerário, inclusive à
Cortel, concessionária alcançada pela ADPF.
A decisão cita fundos de
investimento ligados ao banco com participação no setor. Um deles, o Brazilian
Graveyard and Death Care Services, possui 20% das ações da Cortel. O Master era
um dos principais cotistas do fundo, que chegou a ser administrado pela Master
Corretora.
Dino também menciona Fabiano
Zettel, cunhado de Vorcaro, que integrou o conselho da Cortel. Documentos da
concessionária, entre eles atas produzidas entre 2022 e 2025, teriam sido
assinados por Zettel com endereços de e-mail institucionais vinculados ao Master.
Zettel está preso preventivamente
por decisão de Mendonça, assim como Vorcaro.
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