O Ministério Público Eleitoral
(MPE) identificou indícios de um “esquema organizado de produção e divulgação
de pesquisas fraudulentas” em levantamentos que colocaram Álvaro Dias (PL) na
liderança da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. A conclusão consta em
parecer juntado a um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN).
Assinado pelo procurador
eleitoral auxiliar Kleber Martins de Araújo, o documento sustenta que as
irregularidades não estariam restritas a uma pesquisa. Ao analisar
levantamentos registrados entre abril e julho, o MPE afirma ter identificado a
repetição de problemas metodológicos, a participação recorrente dos mesmos
profissionais e possíveis conexões entre institutos e empresas contratantes.
Foram registradas 26 pesquisas
sobre a disputa pelo Governo do Estado entre 3 de abril e 13 de julho. Desse
total, 19 apontaram Allyson Bezerra (União) na liderança e sete colocaram
Álvaro à frente. O parecer afirma que todas as sete favoráveis ao candidato do
PL apresentariam irregularidades documentadas, envolvendo os institutos Veritá,
PNH/Affare, Consult, Ipsensus e Média.
Entre os elementos comuns, o
Ministério Público destaca problemas relacionados à distribuição dos
entrevistados por renda e a atuação do estatístico Augusto da Silva Rocha e do
empresário Thales da Silva Vale, sócio-administrador do instituto Média. O parecer
ressalta que Rocha foi suspenso por 12 meses pelo Conselho Regional de
Estatística em 2023 e chegou a responder por 937 pesquisas em uma única
campanha. Sobre Thales, afirma que ele ocupou cargo comissionado em um gabinete
de comunicação municipal vinculado ao pré-candidato beneficiado pelos
levantamentos que inverteram a liderança.
Para o MPE, a reunião desses
elementos “indicia a existência de esquema organizado de produção e divulgação
de pesquisas fraudulentas destinadas a influenciar a formação da vontade do
eleitorado”. O órgão acrescenta que o caso recomenda uma “apuração em amplitude
máxima”.
A pesquisa da Média
O parecer foi apresentado na
sexta-feira 28 em uma representação eleitoral ajuizada pela coligação Esperança
e Trabalho, que apoia Allyson, contra o instituto Média. O processo discute a
execução e a integridade dos dados da pesquisa RN-08092/2026, que mostrou
Álvaro com 32,1% das intenções de voto e Allyson com 27,5%. O levantamento foi
registrado em 3 de julho: a empresa declarou ter realizado 2 mil entrevistas
presenciais em 85 municípios entre os dias 3 e 8 daquele mês, com margem de
erro de 2,2 pontos percentuais. A pesquisa foi contratada pela Potengi
Comunicação por R$ 20 mil e divulgada em 9 de julho.
O primeiro problema apontado é a
realização de 450 entrevistas antes do período informado à Justiça Eleitoral.
Os questionários, equivalentes a 22,5% da amostra, teriam sido preenchidos em
Natal no dia 2 de julho, véspera do registro. O instituto alegou que se tratava
de um pré-teste, mas o MPE afirma que o próprio relatório operacional
identifica a data como o primeiro dia da coleta efetiva.
Outra inconsistência envolve as
coordenadas geográficas: conforme o parecer, nenhuma das 2 mil localizações de
GPS estaria dentro do município declarado, e os 85 municípios informados
corresponderiam, na prática, a apenas 31 localidades. As 450 entrevistas
atribuídas a Natal apareceriam georreferenciadas em Ielmo Marinho (210
registros), Santana do Matos (140) e Lajes (100), em pontos a distâncias que
chegariam a 158,8 quilômetros da capital. A defesa atribuiu a divergência a um
problema na conversão entre sistemas cartográficos — explicação que o MPE
considerou “tecnicamente insustentável”.
Os microdados também registrariam
168 mudanças de município em intervalos incompatíveis com deslocamentos
terrestres: para cumprir os trajetos no tempo informado, os entrevistadores
precisariam alcançar velocidades entre 211 km/h e 337 km/h. Em um dos exemplos
citados, a distância de 77,2 quilômetros entre Itaú e Luís Gomes teria sido
percorrida em pouco mais de 13 minutos. Para a Procuradoria, as justificativas
apresentadas evidenciariam a “fabricação dos horários para simular uma cadência
de campo inexistente”.
O parecer destaca ainda uma
uniformidade considerada incompatível com coleta presencial: todos os 56
registros de dias trabalhados pelos entrevistadores começariam entre 7h30 e
7h39, sem um único intervalo entre questionários inferior a seis minutos e meio.
O padrão constitui, para o MPE, “indício veemente de preenchimento automatizado
ou ‘escritório’, e não de coleta real em ambiente urbano ou rural”.
O ponto classificado como de
“maior gravidade” envolve a renda dos entrevistados. A distribuição registrada
na base reproduziria, com precisão de centésimos, os percentuais previstos no
plano amostral — segundo o parecer, a probabilidade estatística de essa
coincidência ocorrer naturalmente seria de uma em 10,8 bilhões. Um teste de
independência teria indicado que os dados de renda foram atribuídos
aleatoriamente, e não obtidos durante as entrevistas.
O documento responsabiliza
solidariamente a Potengi Comunicação, na condição de contratante e veiculadora,
e aponta o descumprimento da decisão que havia suspendido a circulação da
pesquisa. O órgão pede a execução da multa diária de R$ 10 mil, a remoção das
postagens remanescentes, a proibição definitiva da divulgação e multa acima do
mínimo legal às duas empresas.
Investigação criminal
Paralelamente, o procurador
encaminhou uma notícia-crime para apuração na esfera penal, apontando, em tese,
os crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta, embaraço à fiscalização e
falsidade ideológica eleitoral. As duas primeiras infrações podem resultar em
detenção de seis meses a um ano e multa; a falsidade ideológica eleitoral pode
levar à reclusão de até cinco anos quando praticada em documento público. O MPE
propõe que a apuração alcance também o levantamento RN-09520/2026, do instituto
Ipsensus, no qual dois códigos de entrevistadores responderiam por 73,1% das
1,5 mil entrevistas e três concentrariam 90,1% da amostra.
Segundo o parecer, as equipes
declaradas pela Ipsensus coincidem com profissionais ligados à Média, o
endereço comercial desta última seria o mesmo da empresa contratante da
pesquisa da Ipsensus e representantes da Média compareceram às diligências
sobre o segundo instituto — conjunto que indicaria o possível uso da Ipsensus
como “pessoa jurídica interposta a serviço do mesmo grupo”.
As empresas representadas
contestaram a ação e defenderam a regularidade do levantamento da Média. Também
alegaram inadequação do processo e duplicidade em relação a outra
representação, além de questionarem o emprego de ferramentas de inteligência
artificial na análise apresentada pela coligação. O Ministério Público rejeitou
esses argumentos. O parecer ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e não
representa condenação.
O caso foi publicado na edição
desta terça-feira 1º do jornal O Correio de Hoje.
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