A Procuradoria-Geral da República
(PGR) pediu ao ministro André Mendonça que anule e encerre a apuração sobre a
suposta rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo o órgão, a
Polícia Federal (PF) dedicou 188 páginas do relatório ao ministro Alexandre de
Moraes.
Em manifestação apresentada na
noite desta terça-feira (1º/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
pediu a extinção do procedimento aberto para apurar a suposta rede de
influência ligada ao banqueiro.
Gonet afirmou que Mendonça
determinou uma investigação que alcançou pessoas com foro por prerrogativa de
função, submetidas a processo e julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF).
“Sabia que entre elas estava o
Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que
determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há
muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por
escrito”, disse Gonet.
O procurador salientou que o
relator do Caso Master já sabia que o nome de Moraes aparecia nos materiais
quando determinou que a PF aprofundasse as investigações.
“O próprio relator já havia
ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados
que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o
relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a
providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para
buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em
ilícitos”, escreveu Gonet.
O PGR prosseguiu: “Ao pedir que
fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a
autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de
Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que
compõem o estudo policial.”
Ao longo do parecer, Gonet ainda
sustentou que, apesar da decisão de Mendonça, cabe ao Plenário do Supremo
autorizar investigações contra integrantes da Corte, conforme o artigo 33 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
“Na realidade, o relator nem
sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que
resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária,
cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única
para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, escreveu
Gonet.
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