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* PGR quer nulidade da decisão do bolsonarista Mendonça sobre conversa de Vorcaro e Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça que anule e encerre a apuração sobre a suposta rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo o órgão, a Polícia Federal (PF) dedicou 188 páginas do relatório ao ministro Alexandre de Moraes.

Em manifestação apresentada na noite desta terça-feira (1º/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a extinção do procedimento aberto para apurar a suposta rede de influência ligada ao banqueiro.

Gonet afirmou que Mendonça determinou uma investigação que alcançou pessoas com foro por prerrogativa de função, submetidas a processo e julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, disse Gonet.

O procurador salientou que o relator do Caso Master já sabia que o nome de Moraes aparecia nos materiais quando determinou que a PF aprofundasse as investigações.

“O próprio relator já havia ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.

O PGR prosseguiu: “Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”

Ao longo do parecer, Gonet ainda sustentou que, apesar da decisão de Mendonça, cabe ao Plenário do Supremo autorizar investigações contra integrantes da Corte, conforme o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, escreveu Gonet.

Mendonça se joga no lixo pelos Bolsonaros.

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