A investigação teve início a partir de um ofício encaminhado pelo
Banco Central do Brasil, solicitando apuração da responsabilidade do
prefeito de Caraúbas. O MPRN reuniu uma série de elementos informativos
que apontam para a existência do cometimento de delitos penais
materializados no Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Caraúbas e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de
empréstimos e financiamentos aos servidores ativos e inativos.
Verificou-se também que o instrumento particular serviu apenas para
tentar esconder a fraude e o dano ao erário.
O Município de Caraúbas firmou Termo de Convênio com o Banco Gerador
S.A, no dia 3 de maio de 2013, objetivando a concessão de empréstimos e
financiamentos aos servidores ativos e inativos, cujo pagamento seria
realizado mediante desconto em folha das parcelas de empréstimo pessoal
ou financiamento a ser contratado pelos servidores públicos municipais. À
época da negociação, o convênio foi assinado pelo então prefeito Ademar
Ferreira da Silva.
Os interessados em contrair o empréstimo ou financiamento, mediante
desconto em folha de pagamento, deveriam apresentar cópias do CPF, do
RG, comprovante de residência, além de cópia do contracheque, a fim de
que fosse verificada a margem consignável. A documentação era analisada
pelo correspondente, que colhia a assinatura do interessado em proposta
de empréstimo, indicando os valores da contratação pretendida, taxa de
juros praticada, prazo para pagamento e demais cláusulas contratuais
vigentes.
Para o MPRN, todas as informações prestadas eram averbadas pelo
respectivo secretário municipal, Edson Moraes, que confirmava que os
interessados seriam servidores do Município de Caraúbas e que possuíam
margem consignável suficiente para a contratação do empréstimo.
Confirmadas as informações e preenchidos os requisitos necessários, os
valores eram creditados na conta dos supostos servidores municipais. O
objetivo era que, posteriormente, fossem realizados os descontos na
folha de pagamento dos respectivos funcionários, a fim de que tais
valores fossem repassados ao Banco Gerador.
Durante o período de agosto a novembro de 2013, foram firmados 37
empréstimos dessa natureza na Prefeitura de Caraúbas, sendo liberado nas
contas dos interessados o valor total de R$ 799 mil. De acordo com as
informações prestadas pelo Banco Gerador S.A, os contratos de
empréstimos foram integralmente pagos até que, em meados de agosto de
2013, não houve mais o repasse de valores à instituição financeira.
Segundo apurou o MPRN, dos 37 beneficiários dos empréstimos, nenhum
fazia parte do quadro de servidores públicos do Município de Caraúbas, o
que comprova fortes indícios de fraude entre os envolvidos.
Nas investigações da Promotoria de Justiça, o ex-prefeito de Caraúbas,
assim como o ex-secretário municipal, teriam feito declarações falsas.
Os beneficiários do empréstimo não eram servidores públicos, alguns
servidores não tinham margem consignável e foram declaradas profissão ou
cargos inexistentes, supostamente ocupados pelos beneficiários. No
curso das investigações, o Ministério Público procedeu às oitivas de
pessoas que constavam como servidores públicos. Ao terem ciência dos
contracheques apresentados, foram unânimes em afirmar que jamais
exerceram qualquer cargo na Prefeitura.
As provas produzidas demonstraram que nenhum dos beneficiados fazia
parte do quadro de servidores públicos da Prefeitura. “Os contracheques
apresentados à instituição financeira foram falsificados, caracterizando
verdadeira fraude na contratação de empréstimos em vultosas quantias,
com o único objetivo de obter enriquecimento de forma ilícita induzindo a
erro o banco credor, causando-lhe imenso prejuízo”, destaca trecho da
ação cautelar ajuizada pelo MPRN.
Há provas contundentes de que os valores dos empréstimos firmados
foram efetivamente creditados nas respectivas contas bancárias e,
posteriormente, transferidos e repassados a terceiros, dentre eles, os
investigados Edson Moraes, Mauri Célio Moraes e Josberto Souza de
Oliveira, conhecido como Beto.
Durante as investigações, observou-se também que os investigados
Josberto de Souza Oliveira, Mauri Célio Moraes e Bruno Ewerton Bezerra
Leal ainda faturaram ilicitamente através do mesmo esquema na cidade de
Umarizal/RN, local em que se contabilizou um prejuízo de aproximadamente
R$ 3 milhões para o Banco Gerador S.A.
Confira:
Ação do MP em Caraúbas.
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