O Ministério da Economia reajustou o auxílio-reclusão e beneficiários
devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. Também houve reajuste
para o salário-família.
A portaria, assinada por Paulo Guedes, foi publicada no Diário
Oficial da União nesta quarta-feira (16) e também dispõe sobre o
reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um
salário mínimo (R$ 998).
O reajuste foi de R$ 45,25, já que o teto do benefício era de R$
1.319,18 em 2018. O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no
salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de
contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão
direito ao benefício.
Salário-família
A portaria determina que o valor por filho será de R$ 46,54 para o
segurado com remuneração mensal menor do que R$ 907,77 e de R$ 32,80
para aqueles com salário maior do que R$ 907,77 e igual ou menor a R$
1.364,43.
Em 2018, a cota de R$ 45 valia para os segurados que ganhavam até R$
877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota
corresponderá a R$ 31,71.
Quem tem direito?
Segundo o INSS, o salário-família é um valor pago ao empregado,
inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número
de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm
direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de
idade).
O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) garantido aos dependentes dos presos que
contribuíram com a Previdência enquanto trabalhavam. Pode ser dado a
presos em regime fechado ou semiaberto.
O tempo de validade do auxílio varia de acordo com a idade dos
dependentes e o tipo de beneficiário. Quando a pessoa presa não tiver
contribuído 18 meses à Previdência ou se o casamento ou união estável
começar em menos de dois anos antes da prisão, o benefício tem duração
de 4 meses.
Caso a prisão aconteça depois das 18 contribuições, o tempo de duração do benefício varia de acordo com a tabela abaixo.
Tabela na pauta.
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