A juíza Lydiane Maria Lucena Maia, da comarca de Touros, negou o pedido liminar do Ministério Público de cancelamento da festa de fim de ano de São Miguel do Gostoso. A festa está prevista para acontecer de 27 de dezembro a 2 de janeiro na cidade. O mérito da ação ainda será julgado.
O evento tem shows previstos de Thiaguinho, Pedro Sampaio, grupo
Esbórnia e outros.
No dia 14 de dezembro, a prefeitura de São Miguel do Gostoso publicou
decreto liberando as festas privadas de
fim de ano no município com mais de 50 pessoas. O documento
estabelecia que nos eventos não gratuitos seria necessária a apresentação de
testes negativos de Covid-19 pelos participantes.
O mesmo decreto suspendeu "os eventos (shows, queima de fogos,
entre outros) que possam gerar aglomeração patrocinados com recursos
públicos".
No pedido o MP alega que diante do novo contexto de aumento de casos de
Covid-19 não há justificativa para manutenção de eventos de fim de ano em São
Miguel do Gostoso. "Eventos da magnitude do “Réveillon do Gostoso 2021”
poderão provocar o incremento de novos casos (e consequentemente da ocupação de
leitos para COVID-19) em todo Estado e em um número imensurável de localidades,
já que as praias de São Miguel do Gostoso atraem um grande número de turistas
de diversas cidades do Brasil e até do mundo, especialmente nesta época do
ano”, argumentou o MP.
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